22.05.05
| Rafael Fernandes Estevez
PROVA TESTEMUNHAL (Artigos 400 a 419 do CPC)
1. Conceito
A prova testemunhal consiste em uma reprodução oral do que se encontra na memória daqueles que, não sendo parte, presenciaram ou tiveram notícia dos fatos da demanda.
Arruda Alvim[1] explica que prova testemunhal :“é aquela produzida oralmente perante o juiz através de depoimento espontâneo de pessoa estranha à lide, exceto nos casos em que a lei vede esse meio de prova.”
É a chamada “prostituta das provas”, eis que muito sujeita a imprecisões, seja pela natural falibilidade humana ou mesmo pela conduta dolosa da testemunha distorcendo a verdade dos fatos a fim de favorecer uma das partes.
Constitui uma das formas de prova mais antigas, não sendo possível imaginar a atividade probatória sem testemunhas, onde, muitas...