Artigos


21.08.05 | Marcelo Soares Vianna

AÇÕES POR ACIDENTE DO TRABALHO - Qual a legislação aplicável?

Seguindo a atual tendência de ampliação da competência da Justiça do Trabalho, o STF, em recente decisão, datada de 29/7/2005 [1], alterou seu entendimento, para remeter à Justiça Laboral o julgamento de ação indenizatória por acidente do trabalho quando ajuizada pelo empregado contra seu empregador. Embora o julgado afaste a relação direta com a novel redação do art. 114 da CF a partir da EC 45, pautando seu entendimento em uma correção de rumo para restringir a aplicação do art. 109, I, da CF-88 às ações acidentárias (promovidas contra o INSS para discutir questões previdenciárias), certo é que a alteração do texto constitucional, de uma forma ou de outra, influenciou o novo : posicionamento do STF e reforçou a competência da Justiça do Trabalho,...


17.08.05 | Fernando Lima

O QUE É O DIREITO

Fernando LimaProfessor de Direito Constitucional da UnamaHome page: www.profpito.com

 

Há muito se discute a conceituação do Direito, e certamente nunca se chegará a um consenso definitivo. No entanto, esta não é uma discussão estéril, absolutamente, porque dela depende, com certeza, a nossa própria sobrevivência, neste mundo.

A palavra direito pode ser utilizada em dois sentidos: o primeiro, o que se refere à norma estabelecida na lei, ou seja, a regra jurídica: e o segundo, o que se refere à faculdade, que todos temos, de exigir um determinado comportamento alheio, em defesa de nossos direitos. Assim, o Direito, no sentido de direito objetivo, é um preceito hipotético e abstrato, destinado a regulamentar o comportamento humano na sociedade, e...


16.08.05 | Guilherme Rizzo Amaral

Novas Competências Trabalhistas na Emenda Constitucional n° 45 e Direito Intertemporal - II

Novas Competências Trabalhistas na Emenda Constitucional n° 45 e Direito Intertemporal - II - :[1]

Guilherme Rizzo AmaralAdvogado de Trench, Rossi &: WatanabeMestre em Direito pela PUCRS e Doutorando em Processo Civil pela UFRGS

1. Introdução. 2. O artigo 114 da Constituição Federal, conforme a Emenda Constitucional n° 45. Regra de competência absoluta. 3. Análise da primeira hipótese: processos pendentes de sentença em primeiro grau de jurisdição. 4. Análise da segunda hipótese: processos pendentes de recurso de apelação no Tribunal local (Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça). 5. As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (Conflito de Competência n° 7204) e dos Tribunais Estaduais com relação à...


15.08.05 | FELIPE JAKOBSON LERRER

Procedimento Sumário (CPC, arts. 275 a 281)

Determina o artigo 275 do Código de Processo Civil:

Observar-se-á o procedimento sumário:(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo:(Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) II - nas causas, qualquer que seja o valor: a) de arrendamento rural e de parceria agrícola: b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio: c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico: d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre: e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução: f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais,...

11.08.05 | André Luiz da Silva Trombim

Considerações sobre o dia do Advogado

André Luiz da Silva Trombim :[1]

Neste mês em que se comemora o dia do advogado (11/08), é importante rememorar algumas questões, indispensáveis ao desempenho digno da profissão, tornando a advocacia, cada vez mais, indispensável à administração da justiça.

Existem, a nosso ver, duas questões que são fundamentais ao bom desempenho da profissão.

A primeira, como ensina o uruguaio Eduardo J. Couture, em “Os Mandamentos do Advogado”, obra que é considerada verdadeira jóia das letras jurídicas, diz respeito à necessidade do constante estudo do direito, pois, se assim não for, a cada dia seremos menos advogado, adverte o renomado jurista. De fato, para o desempenho digno da profissão, é necessário que o advogado seja alimentado diariamente por...


11.08.05 | Marcelo Di Rezende Bernardes

DIA DO ADVOGADO: HÁ O QUE COMEMORAR?

*Por Marcelo Di Rezende Bernardes

 

A celebração deste 11 de agosto, dia da criação dos cursos jurídicos no país, representa também a data escolhida para parabenizarmos a classe advocatícia, composta por profissionais representantes da mais importante entidade da sociedade civil organizada, sendo uma verdadeira voz da cidadania e exaustiva combatente do arbítrio e da violência.

Já desde o seu surgimento, cremos que a comunidade composta por advogados, tornou-se notória por sempre manter-se ativa e vigilante no desempenho de sua missão institucional de guardiã das liberdades civis, da democracia e do Estado de Direito: todavia, desde o ano pretérito, seus membros viram-se assolados por acontecimentos deletérios que atingiram, desde o desrespeito...


11.08.05 | José Maria Rosa Tesheiner

Reforma do Judiciário e jurisdição voluntária

Valtércio Pedrosa vê no excesso de atribuições do Poder Judiciário uma das mais importantes causas da lentidão da Justiça. Coerentemente, preconiza a redução dessas atribuições:

Muitos processos que tramitam na justiça poderiam ser resolvidos por outras instâncias administrativas (agências do poder executivo). Basta citar a grande quantidade de alvarás requeridos diariamente para levantamento de quantias depositadas em agências bancárias (saldos de poupança, salários, FGTS, PIS, etc.) da conta do falecido. Não há litígio algum a ser resolvido, no entanto, movimenta-se a máquina judiciária para viabilizar o saque. Um lavrador aposentado morre, deixando um saldo de R$ 300,00 no banco, valor correspondente ao último mês de benefício previdenciário. A...

10.08.05 | José Maria Rosa Tesheiner

Reforma do Judiciário - escolas da magistratura

Promulgada a Emenda Constitucional n. 5, José Renato Nalini :[1] deposita as maiores esperanças de uma reforma do Judiciário na formação, inicial e continuada, do juiz. Destaca a previsão da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a funcionar junto ao STJ. Afirma:

Uma das idéias mais fecundas do século passado é a de que o juiz precisa ser preparado. É a chave, talvez única, capaz de transformar o Judiciário em serviço público eficiente. Não é tarefa da universidade oferecer juízos prontos e acabados para o Poder Judiciário. Este é que deve se encarregar do modelo de preparo.

Critica a formação atual dos magistrados, centrada no positivismo legalista. Daí sua incapacidade de comunicar-se com a realidade e o processo de...


10.08.05 | José Maria Rosa Tesheiner

A reforma do judiciário e os fiscais da lei

Sobre reforma do Judiciário, um dos artigos mais interessantes que li é “A lentidão do Judiciário Brasileiro”, do Promotor de Justiça Valtércio Pedrosa. :[1]

A visão do Autor vai além de aspectos procedimentais e de organização judiciária, inserindo o problema da lentidão no contexto de nossa cultura e de nossas tradições. Transcende da esfera jurídica para o âmbito sociológico, analisando fatos sociais que influenciam o tempo de conclusão dos processos, pois o Judiciário não está só no mundo jurídico, atuando em conjunto com o Ministério Público, advogados, partes e terceiros, dos quais depende.

O método que adota é o comparativo, com destaque para os Estados Unidos.

Neste comentário, limitamo-nos à análise de apenas uma de...


09.08.05 | José Maria Rosa Tesheiner

Reforma do Judiciário - Férias

A Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, introduziu, no artigo 93 da Constituição, novo inciso, com a seguinte redação:

XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente:

O dispositivo assenta na idéia de que a jurisdição, mais do que um poder, constitui serviço público, à disposição de qualquer cidadão.

As férias eram compatíveis com um sistema judiciário voltado para as elites que via, de regra, com lei ou sem lei, obtinham medidas urgentes, quando delas necessitassem. É o povão que precisa de lei, para ter acesso ao juiz em férias e feriados.

É possível...


04.08.05 | Ana Maria Simões Lopes Quintana

Dos Recursos Ordinários (CPC, arts. 539 a 540)

1. Noções preliminares

Interposto perante o STJ ou STF, o recurso ordinário (RO) faz :as :vezes da apelação e do agravo. É denominado também de recurso ordinário constitucional (ROC) por :tutelar garantias :constitucionais (mandado de segurança e :habeas corpus), e porque :contém seus pressupostos disciplinados na Constituição Federal.” [1] .

É regulado pelos artigos 102, II e 105, II, da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 539 do CPC, com :as redação :da Lei 8.950/94.

Possui : :procedimento :disciplinado pela Lei 8.038/90 (arts. 33 e 35) e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça [2] .

O RO disciplinado no CPC, :artigo :539, inciso I ( nos mandados de...


04.08.05 | André Luiz da Silva Trombim

O artigo 191 do CPC e a revelia parcial dos litisconsortes

André Luiz da Silva TrombimAdvogado em Criciúma/SCPós-Graduado em Direito Processual Civil no Instituto de Ciências Jurídicas – Incijur – Joinville/SC

 

Sumário:

1. Introdução: 2. O direito constitucional à defesa: 3. Princípio da utilidade: 4. Princípio da isonomia: 5. O artigo 191 do CPC: 6. Conclusão: 7. Referências.

1. Introdução

A jurisprudência dos Tribunais pátrios possui entendimentos díspares no tocante à aplicação do artigo 191 do Código de Processo Civil, quando, apesar da existência de litisconsórcio, apenas um dos demandados apresente resposta, ficando os demais na inação, atraindo a revelia.

Com isso, o presente ensaio tem por escopo buscar a melhor interpretação do dispositivo acima mencionado,...


03.08.05 | Artur da Fonseca Alvim

Coisa Julgada nos Estados Unidos

1.  : : INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo analisar o instituto da coisa julgada no âmbito do direito norte-americano.

Antes da apresentação do tema, é preciso observar as dificuldades relativas ao estudo comparado de sistemas jurídicos diversos. Embora fundamentalmente construído a partir do direito inglês, o desenvolvimento histórico fez com que os Estados Unidos se distanciassem de uma rigorosa classificação na esfera da :common law. Apenas para fins de ilustração, cumpre lembrar que o Estado de Lousiana mantém quase todas as características do sistema romano-germânico, possuindo codificação e procedimentos diversos dos demais Estados.1 Em vista disto, pode-se afirmar que o direito norte-americano seria melhor classificado...


03.08.05 | LIANE MARIA BUSNELLO THOMÉ

DA APELAÇÃO (CPC, arts. 513 a 521)

É inerente ao ser humano a inconformidade frente a negativa de um desejo, seja afetivo, financeiro ou jurídico. O Estado, por meio do Poder Judiciário, oferece a todos que ingressam no mundo jurídico em busca de seu direito subjetivo, a possibilidade de obterem uma outra decisão em razão da negativa de sua pretensão e o faz servindo-se dos recursos previstos no Código de Ritos.

Segundo José Carlos Barbosa Moreira, em :Comentários ao Código de Processo Civil, “Caracteriza-se o recurso como o meio idôneo a ensejar o reexame da decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes da formação da coisa julgada.” (v. V, nº 104, p. 187-191)

Embora o recurso possibilite a reforma, a modificação ou a invalidação da decisão, não se deve...


03.08.05 | LIANE MARIA BUSNELLO THOMÉ

DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E VALOR DA CAUSA (CPC, arts. 251 a 261)

1 CONTRIBUIÇÃO AO ESTUDO DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

Compreendida a distinção existente entre o direito material e o direito processual, onde temos que o direito material estabelece as regras de conduta que incidem nas relações sociais e o direito processual regula a solução dos conflitos de interesses por meio dos órgãos judiciários, cabe recordar que a Carta Magna : assegura o direito de petição, garantindo, frente ao moderno entendimento de que todos são potencialmente sujeitos de direito, o acesso à justiça.

Não temos a menor dúvida em afirmar que a todos é garantido o livre acesso à justiça e que o processo judicial começa a produzir efeitos na esfera jurídica a partir do momento em que a petição inicial é protocolada e...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578