Artigos


29.12.04 | José Maria Rosa Tesheiner

Execução de título judicial - PL 3.253/04 Estudo de um texto de Guilherme Rizzo Amaral

Execução de título judicial - PL 3.253/04 :Estudo de um texto de Guilherme :Rizzo :Amaral :[1]

 

O :Projeto de Lei 3.253/04 funde os processos de cognição e de execução. Sentença condenatória não extinguirá o processo que, a requerimento do vencedor, prosseguirá com os atos de execução, em confirmação da tese de que a jurisdição abrange a efetivação prática da decisão.

O muro que divida a atividade cognitiva e executiva entre dois processos distintos começou a ser derrubado com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ao permitir tutela :interinal :satisfativa :dos direitos, embora restrita às relações de consumo.

A derrubada continuou com a generalização da antecipação de tutela e...


26.12.04 | José Maria Rosa Tesheiner

Os ônus da sucumbência no caso de extinção de processo por perda de objeto determinada por fato superveniente

Há doutrina e jurisprudência no sentido de que, extinguindo-se o processo por fato superveniente não imputável a qualquer das partes, suporta os ônus da sucumbência a parte que, presumivelmente, seria vencida no mérito.

Não indicarei as fontes correspondentes, para que se possa duvidar da própria existência dessa tese.

Ainda que, em algum caso, se possa apontar o presumível vencedor, essa não é a regra.

Raciocinemos, em vez de ficar repetindo assertivas de juristas ou tribunais.

Se a questão é de direito, há de se reconhecer à parte condenada nos ônus da sucumbência o direito de apelar, para demonstrar que a tese da parte presumivelmente vencedora não é melhor, assim como o direito de, em recurso especial, demonstrar violação de...


17.12.04 | Daniel Francisco Mitidiero

Polêmica sobre a Teoria Dualista da Ação (Ação de Direito Material – “Ação” Processual): uma Resposta a Guilherme Rizzo Amaral

Alegra-nos, sobremaneira, que nós, brasileiros, estejamos finalmente pegando o gosto pela polêmica, pela crítica franca, fazendo do diálogo acadêmico um hábito. Até recentemente, a doutrina brasileira, ao cuidar do tema da ação, tinha duas posturas diante da teoria dualista: ou se a aceitava ou, simplesmente, se a ignorava. Não havia crítica, não havia diálogo enfim, contribuindo-se para a mantença do :status quo a respeito do tema.

Iniciou pontualmente o debate acerca do assunto Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, afirmando a imprestabilidade do conceito de ação de direito material[1]: aceitou o seu convite Ovídio Araújo Baptista da Silva, defendendo-a[2], e, por enquanto, manifestaram-se ainda Guilherme Rizzo Amaral[3], trazendo novos elementos para a...


12.12.04 | Carlos A. Toselli, Alicia G. Ulla

Similitudes y Diferencias entre los distintos contratos comerciales y laborales

XVI Congreso Mundial de Derecho del Trabajo

Y Seguridad Social

 :

Jerusalem, Israel.-

Septiembre 3 al 7, año 2.000

 :

Tópico II

 :

Similitudes y Diferencias entre los distintos contratos comerciales y laborales:

Trabajo elaborado por : CARLOS A. TOSELLI

ALICIA G. ULLA :[1] :

I) ORIGENES:

Siguiendo al Dr. Mario Deveali : la aparición del derecho del trabajo como rama diferenciada del derecho se debe principalmente al desarrollo de la industria manufacturera que a su vez fue consecuencia del maquinismo.- Surge el proletariado...


10.12.04 | Marcelo Di Rezende Bernardes

O CÉLERE AUMENTO DAS AÇÕES POR DANO MORAL

Marcelo Di Rezende Bernardes :[1].

 

Sem dúvida, é de conhecimento de todos os que militam na Justiça Brasileira, seja em quaisquer das carreiras jurídicas, e ainda, de grande parte da população em geral, da avalanche de interposições de contendas de Indenização por Dano Moral de toda sorte.

 

De início, é louvável mencionar que a grande maioria das ações desta natureza são fundadas em algum tipo de desrespeito cometido contra o cidadão e que lhe gerou algum dano de ordem psíquica. Todavia, por meio da prática vivida por nós, advogados militantes no dia a dia de processos e pela divulgação destes casos pela imprensa, percebemos que algumas destas demandas são propostas com base em meros aborrecimentos vividos pelo consumidor, a grande...


08.12.04 | José Maria Rosa Tesheiner

Antecipação de tutela – estudo de um texto de Guilherme Tanger Jardim

Antecipação de tutela – estudo de um texto de Guilherme Tanger Jardim :[1]

 

Do princípio do acesso à justiça decorre a exigência de que ela seja adequada: havendo urgência, deve o juiz concedê-la, ainda que haja lei proibindo.

A tutela de urgência compreende a cautelar e a antecipada. São ambas espécies de “litisregulação”, isto é, de regulação provisória da lide.

Distinguem-se, porque a cautelar não vai além do preparo de execução útil de futuro provimento jurisdicional de mérito, ao passo que a antecipada atribui já, ainda que provisoriamente, o bem da vida reclamado pelo autor. Antecipar tutela significa satisfazer provisoriamente, no todo ou em parte, o direito afirmado pelo autor.

O artigo 273 do CPC constitui o...


07.12.04 | Fernando Lima

Mandado de Segurança para redução da anuidade da OAB

Mandado de Segurança para redução da anuidade da OAB

(Petição enviada por Fernando Lima)

 

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da : Vara Federal da Seção Judiciária da Justiça Federal em Vitória, Estado do Espírito Santo

 

MANDADO DE SEGURANÇA

——————————————

 

em face da :DO ILMO. SR. PRESIDENTE DA SECCIONAL ESPÍRITO SANTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, com endereço à Rua Alberto de Oliveira Santos, 59, Ed. Ricamar, 3º e 4º Andares, Cep 29010-908, Centro - Vitória – ES, tel : 027 - 3232 5600. Para este mister, aduzem-se as razões de fato e de direito a seguir...


07.12.04 | Fernando Lima

OS TEMPORÁRIOS DA OAB – 2 (RESUMO)

Fernando LimaProfessor de Direito Constitucional da Unama

 

Em artigo publicado neste jornal, relatei o fato de que o Ministério Público Federal ajuizou, em 03.06.2004, uma Ação Civil Pública contra a Seccional cearense da OAB, para obrigá-la a demitir os seus servidores não concursados. Referi, também, a existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, proposta pelo Procurador-Geral da República, que pretende o reconhecimento jurisprudencial de que os servidores da OAB, embora celetistas, estão sujeitos, para a sua admissão, à prévia aprovação em concurso público. Em seguida, procurei alertar, os dirigentes de nossa Seccional, a respeito da situação de seus servidores, que no meu entendimento deveriam ser...


06.12.04 | José Maria Rosa Tesheiner

A prova e os deveres dos sujeitos do processo – estudo de um texto de Jair Pereira Coitinho

A prova e os deveres dos sujeitos do processo – estudo de um texto de Jair Pereira Coitinho :[1]

Escopo do processo é a “justa composição da lide”, para o que se impõe a descoberta da verdade. A prova dos fatos constitutivos de um direito subjetivo é essencial para que ele seja declarado e assegurado.

A parte tem direito à prova, isto é, o direito de produzir todas as provas de que dispõe, para demonstrar a verdade dos fatos em que se funda sua pretensão ou defesa. Esse direito decorre da Constituição, da Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. É também regra legal, que integra o catálogo dos direitos fundamentais.

Há também direito à produção de prova contrária, isto é, da...


06.12.04 | Marcelo Di Rezende Bernardes

AS AÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL E OS DIREITOS DOS ACUSADOS

Marcelo Di Rezende Bernardes :[1]

Em todo o país e, principalmente no Estado de Goiás, o incansável trabalho da Polícia Federal vem sendo acompanhado de ‘perto’ e quase que simultaneamente por toda a população, esta, cada vez mais ávida pela veiculação de informações instantâneas sobre as operações mais atuais em que o efetivo esteja envolvido.

Entendemos, em um momento primeiro que, em verdade, devemos tecer loas inquestionáveis ao relevante serviço que esta brilhante instituição federal vem prestando a vários setores da nossa sociedade em geral, investigando e elucidando supostos ilícitos criminais: no entanto, aspectos deletérios e por demais importantes referentes a esses trabalhos policiais vêem se concretizando, e de igual forma devem ser...


05.12.04 | Cláudio Sinoé Ardenghy dos Santos

MUNDO JURÍDICO X MUNDO FÁTICO – “O MODISMO DAS ALTERAÇÕES'

Cláudio Sinoé Ardenghy dos SantosMestre em processo civil pela PUCRSMembro do CEDAP da OAB/RS

 

 

Após ler os textos da inexistência da dicotomia entre mundo jurídico e mundo fático, tese essa inovadora do Dr. José Maria Rosa Tesheiner, adentrei em profunda meditação do que vem ocorrendo diante de nossos olhos: o modismo da alteração das leis.

 

Tal modismo vê-se constantemente na Lei Maior, se é que ainda existe sua essência, até o Código Civil, indo diretamente para leis esparsas. Todas modificadas ao léu de uma experiência...

 

São alteradas, conjuntamente, as leis penais, remetendo o caráter da pena para outra seara, onde transações dão lugares às punições mais brandas de caráter educativo – e, não...


05.12.04 | José Maria Rosa Tesheiner

Precatório e obrigações de pequeno valor no Estado de Santa Catarina

 

1. :Lei 13.120, de 09 de novembro de 2004-12-05

2. :Exposição de motivos

3. :Os precatórios conforme a Constituição – :Ângela Cristina Pelicioli

 

LEI Nº 13.120, de 09 de novembro de 2004

 

Define o limite das obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 30, de 13 de setembro de 2000, e nº 37, de 12 de junho de 2002, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica definido o limite de quarenta salários...


03.12.04 | Mariangela Guerreiro Milhoranza

PERSPECTIVAS HERMENÊUTICAS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO À LUZ DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE

I- Introdução. II- Estado Democrático de Direito. III- Efetividade Processual e Morosidade Jurisdicional. IV- A antecipação de Tutela. V- Alguns aspectos polêmicos de cunho doutrinário e jurisprudencial do instituto. VI- Considerações Finais. VII- Bibliografia.

I- INTRODUÇÃO

 

O presente estudo tem por escopo vislumbrar quais as perspectivas hermenêuticas do instituto da  :Antecipação de Tutela e seu alcance prático no Estado Democrático de Direito à luz do Princípio da Efetividade.

 

Consoante estabelece o disposto no art. 273 do CPC, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido exordial.

 

Assim, formulando o autor pedido de natureza...


01.12.04 | Daisson Flach

Observações do autor do texto “Processo e Realização Constitucional: a construção do “devido processo” à resenha do dia 24/11/2004

Ao manifestar-me sobre a resenha crítica endereçada pelo Prof. Dr. José Maria Tesheiner a escrito meu intitulado “Processo e Realização Constitucional: a construção do devido processo”, não poderia deixar de externar a grande honra da menção, principalmente em razão de emanar daquele que, homenageado na obra por sua enorme contribuição ao pensamento sobre o processo civil brasileiro, apresenta a admirável característica de jamais se furtar ao debate de idéias com franqueza e espírito científico. Visões Críticas do Processo Civil, como já o título identifica, é obra coletiva inspirada pelo caráter combativo e critico que marca o estilo do jurista Tesheiner.

Quanto ao conteúdo da resenha:

As múltiplas e íntimas relações entre processo e...


01.12.04 | José Maria Rosa Tesheiner

Deslealdade no processo civil – Estudo de um texto de Márcio Louzada Carpena

Deslealdade no processo civil – Estudo de um texto de Márcio Louzada Carpena :[1]

 

1 - Sobre o dever de lealdade

O Código de Processo Civil, no artigo 14, impõe a todos quantos de qualquer forma participam do processo os deveres de expor os fatos conforme a verdade: proceder com lealdade e boa-fé: não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que destituídas de fundamento: não produzir provas, nem praticar atos inúteis: cumprir os provimentos mandamentais e não criar embaraços à sua efetivação.

É ponto em que realidade e norma, ser e dever ser, apresentam-se em flagrante contraste.

A mentira não é considerada legítima, seja no direito pátrio, seja no alienígena. Mas as partes que estão em juízo são as mesmas que,...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578