11.07.05
| Ana Maria Simões Lopes Quintana
Oposição (CPC, ARTS. 56 a 61)
1.- : Aspectos Gerais
1.1 - Situação do instituto
A oposição é regulada pelos artigos 56 a 61 (capítulo VI, “Da Intervenção de terceiros”, do Livro I, do Código de Processo Civil ), que tratam do : ingresso de terceiro, em processo pendente, nos casos em que objetive, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu.
Apesar de estar inserida nesse capítulo, não se caracteriza, tecnicamente, como intervenção de terceiro, porquanto, quando o opoente participa do processo, formula ação própria, e exerce papel de parte, desnaturando a idéia e a condição de terceiro[1].
1.2 - Conceito[2]
Constitui-se em uma demanda pela qual aquele que pretende, no todo ou em parte, a coisa ou direito sobre que...