02.04.05
| Cláudio Sinoé Ardenghy dos Santos
ACTIO PLUS PETITIONIBUS - A ação de repetição – Um breve estudo sobre o Artigo 940 do Código Civil
CLÁUDIO SINOÉ ARDENGHY DOS SANTOSAdvogadoMestre em Processo Civil pela PUCRSMembro da Academia Brasileira de Direito Processual CivilMembro do CDAP da OAB/RS
O Código Civil diz em seu artigo 940:
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Explica :MARIA HELENA DINIZ em seu :Código Civil Anotado:
“O artigo 940 do Código Civil estabelece uma sanção civil de direito material ou substantivo, e não de direito formal ou adjetivo, contra demandantes abusivos, como a dos arts 16...