Artigos


02.04.05 | Cláudio Sinoé Ardenghy dos Santos

ACTIO PLUS PETITIONIBUS - A ação de repetição – Um breve estudo sobre o Artigo 940 do Código Civil

CLÁUDIO SINOÉ ARDENGHY DOS SANTOSAdvogadoMestre em Processo Civil pela PUCRSMembro da Academia Brasileira de Direito Processual CivilMembro do CDAP da OAB/RS

 

O Código Civil diz em seu artigo 940:

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

Explica :MARIA HELENA DINIZ em seu :Código Civil Anotado:

“O artigo 940 do Código Civil estabelece uma sanção civil de direito material ou substantivo, e não de direito formal ou adjetivo, contra demandantes abusivos, como a dos arts 16...


02.04.05 | Lindajara Ostjen Couto

O PAI É A MÃE?!

O PAI É A MÃE?!Lindajara Ostjen Couto*

'Não creias impossível o que apenas improvável parece'.Shakespeare

 

Biologia molecular, engenharia genética, alimentos transgênicos, testes de DNA, genoma terapêutico e reprodutivo são realidades que estão no dia-a-dia, trazendo as discussões ético-jurídicas em seu torno. As questões éticas tomaram de assalto esses avanços e reclamaram a posição de paradigma para as decisões sobre o desenvolvimento das ciências humanas, quando estiverem envolvidas questões relativas à vida. Daí a expressão bioética, ou ética da vida.Nesse desdobramento surge o biodireito, que se preocupa em apresentar os indicativos teóricos e os subsídios da experiência universal para a elaboração da melhor legislação...


29.03.05 | Fabiano Holz Beserra

LIMITES CONSTITUCIONAIS AO ARBÍTRIO JUDICIAL

Fabiano Holz Beserra

Procurador Federal

Mestrando em Direito - PUCRS

 

SUMÁRIO: 1) Introdução - 2) A limitação do poder político institucionalizado e os ideais iluministas - 3) A legalidade como limite ao arbítrio estatal - 4) A repartição de funções estatais sob o prisma da legalidade - 5) A atividade hermenêutica e a definição da regra de direito - 6) A proteção constitucional contra o arbítrio judicial - 7) Conclusão

 

 

1) Introdução

 

Há correntes no pensamento jurídico atual que estão extremamente prestigiadas. Suas críticas ao pensamento “antecessor”, que pretende superar, e suas conclusões obtiveram um...


29.03.05 | Diego Estevez

Instrumentalidade das tutelas de urgência

 

SUMÁRIO

1. : : : : INTRODUÇÃO........ 3

2. : : : : TUTELAS URGENTES : : : : 4

3. : : : : DIREITO COMPARADO : : : 7

4. : : : : EVOLUÇÃO DAS TUTELAS URGENTES NO BRASIL 9

5. : : : : SINCRETISMO PROCESSUAL - FUNGIBILIDADE DAS TUTELAS. 17

6. : : : : CONCLUSÕES..... 27

7. : : : : BIBLIOGRAFIA... 29

1. : : : INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa a enfrentar a forma procedimental das tutelas urgentes, principalmente após a introdução do § 7º ao art. 273 do Código de Processo Civil através da Lei 10.444/2002. Tal dispositivo veio...


26.03.05 | José Maria Rosa Tesheiner

Prova inequívoca da verossimilhança da alegação

No budismo zen, koan é uma interrogação enigmática e contraditória, feita pelo mestre ao discípulo, visando a ensinar-lhe a escapar das armadilhas da mente e a desenvolver uma percepção intuitiva da realidade.Em artigo intitulado “Prova, convicção e justificativa diante da tutela antecipatória” [1], Luiz Guilherme Marinoni propõe-se a decifrar o koan posto pelo artigo 273 do CPC: o que é prova inequívoca da verossimilhança de uma alegação?Parte da distinção entre prova e convencimento. Não se prova nem a verdade nem a verossimilhança. É da convicção do juiz que se trata. E pode-se distinguir, então, convicção de verdade, exigida, de regra, para a decisão definitiva, e convicção de verossimilhança, suficiente para a concessão de medida...


08.03.05 | Marcelo Di Rezende Bernardes

A DEPLORÁVEL PRÁTICA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Sem dúvida, não é de hoje que a imposição a uma subordinação da mulher em todos os seus aspectos seja por todos conhecida, pois encontramos raízes deletérias deste triste acontecimento desde o primeiro alicerce fundado na construção da falsa ideologia, até então aceita, ‘da superioridade do homem’, esta já existente há 2500 anos nos continentes antigos, onde a mulher era vista apenas como um objeto ou um mero brinquedo de luxo. Entretanto, mesmo diante desse reprovável quadro de ululantes absurdos, várias culturas ainda aprovam, toleram ou mesmo justificam diversas e diferentes atrocidades que são endereçadas contra a mulher, sendo essas atitudes, fruto de normas de conduta distorcidas a respeito do papel e das responsabilidades de homens e mulheres na...


07.03.05 | LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA

Inicial contra o exame de ordem

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Em defesa da liberdade no exercício profissional sem censura prévia. MARIA CRISTINA NOGUEIRA MOREIRA,  :brasileira, solteira, domiciliada na R. Constante Sodré, 986, apto. 202, Praia do Canto, Vitória-E.S., CPF 030.250.907-07, vem, por seu advogado que esta subscreve, com endereço para intimações na Rua Dr. Eurico de Aguiar, 888, sala 1.301, Santa Lúcia, Vitória-E.S., mover MANDADO DE SEGURANÇA (COM PEDIDO DE LIMINAR)contra o PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Av. Alberto de Oliveira Santos, 59, 3º andar, Edifício Ricamar, Centro, Vitória-E.S., pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:I- Dos fatos1. A parte autora...


07.03.05 | Lindajara Ostjen Couto

A Origem do Dia Internacional da Mulher

Lindajara Ostjen Couto* Inúmeras tragédias  :deram origem ao “Dia Internacional da Mulher”. Em de 8 de março de 1857, em Nova Iorque 129 tecelãs organizaram uma greve por melhores condições de trabalho e pela jornada de doze horas. As trabalhadoras refugiaram-se dentro da própria fábrica para se proteger da violência da polícia. Os patrões e a polícia trancaram as portas e atearam fogo no estabelecimento. Todas morreram queimadas.Há outros fatos históricos como a data da participação das operárias russas na greve geral, que culminou com o início da revolução russa de 1917. Trotski afirma na  :“História da Revolução Russa” que o dia 8 de março era o dia internacional das mulheres - o dia em que operárias russas saíram às ruas para reivindicar...


04.03.05 | José Maria Rosa Tesheiner

Concursos: três anos de atividade jurídica

Com a Emenda Constitucional n. 45, passou-se a exigir, para ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, três anos de atividade jurídica, dizendo a Constituição:Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: :I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação: :'Art. 129. :§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público...


24.02.05 | Felipe Camilo Dall’ Alba

A AMPLA DEFESA VISTA SOB UM OLHAR CONSTITUCIONAL PROCESSUAL

SUMÁRIO:

1 Introdução. 2 Constituição Federal de 1988 e o Processo Civil brasileiro. 2.1 Eficácia plena e aplicabilidade imediata da norma Constitucional referente ao contraditório e a ampla defesa. 3  :Devido processo legal e o contraditório e a ampla defesa. 3.1 Diferenças entre contraditório e ampla defesa. 3.2 Ampla defesa também do autor? 3.3 O alcance da ampla defesa no processo civil. 3.4 Aplicação prática da ampla defesa: Análise de casos.  :4  :Efetividade e  :a ampla defesa. Conclusão.  : INTRODUÇÃO O trabalho, com o auxílio da doutrina e da jurisprudência, abordará a relação entre a Constituição Federal e o processo civil, pontuando-se a natureza de direito fundamental das normas constitucionais referentes ao processo....


12.02.05 | Cláudio Sinoé Ardenghy dos Santos

Préjudice d´agrément – Ainda e sempre o Dano Moral

 

Cláudio Sinoé Ardenghy dos SantosAdvogadoMestre em processo civil pela PUCRSMembro da Academia Brasileira de Processo CivilMembro do CDAP da OAB/RS

 

 

Muito já se escreveu sobre os danos extrapatrimoniais, comumente chamados de danos morais (os quais entendemos ser uma espécie do gênero).

Interessante a reparação, advinda do direito francês, denominada de “préjudice d´agrément”, o qual, na linguagem clara de Clóvis V. do Couto e Silva, são os danos surgidos pela impossibilidade de certas práticas, como o lazer, atividades desportivas, culturais e a perda de algum sentido, como o olfato[1].

Só que o saudoso mestre vai mais longe na leitura do inciso X do artigo 5º da CR/88. Acrescenta ao “préjudice d´agrément” a idade...


31.01.05 | José Maria Rosa Tesheiner

Livro para download: SANTOS, Cláudio Sinoé Ardenghy dos. A coisa julgada e os vícios transtemporais.

Estamos enriquecendo nossa seção de 'Livros para download' com o lançamento do livro:

SANTOS, Cláudio Sinoé Ardenghy dos. A coisa julgada relativa e os vícios transtemporais - Revisitando o tema com casos concretos. Porto Alegre, Cidadela Editorial, 2004. (formato pdf)

 

Comentários dos visitantescom certeza sera de grande importancia para meu enriquecimento juridico.Edson Roberto Barros, em 07.04.05De: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRAVAI FACILITAR O MEU TRABALHO E ENRIQUECER MEU CONHECIMENTO.Em 05.06.05

 


30.01.05 | Lucas Baggio

DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL DE ORIGEM - AFRONTA À EFETIVIDADE PROCESSUAL

Desnecessário tecer maiores comentários acerca do dever do Estado de prestar efetivamente a tutela jurisdicional[1]. Certo que a efetividade processual guarda necessária relação com o tempo do processo, embora não seja sinônimo de celeridade, tendo em vista que uma decisão rápida pode ser injusta e inadequada.De qualquer forma, não há motivos para providências desnecessárias. O julgamento de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário[2], pelo tribunal de origem, é exemplo de ato inútil no processo.O Código de Processo Civil, em seu artigo 542, parágrafo primeiro,[3] impõe prévio juízo de admissibilidade, no tribunal local, nos recursos especial e extraordinário. O artigo 544 prevê agravo de instrumento para os tribunais superiores, da decisão que...


30.01.05 | José Maria Rosa Tesheiner

Livro de Fernando Lima: Jurisdição constitucional e controle do poder

Livro: LIMA, Fernando Machado da Silva. Jurisdição constitucional e controle do poder. Porto Alegre, Fabris, 2005. Recebi, de Fernando Lima, seu livro “Jurisdição constitucional e controle do Poder”, que li quase de uma só assentada. Destaco algumas de suas afirmações:Em decorrência da virtual impossibilidade de controle do poder e do efetivo exercício da cidadania, cristalizou-se, em nosso constitucionalismo, aquilo que se poderia denominar como “paradigma da inefetividade”, a justificar a divisão do livro em quatro capítulos: a) Poder, Controle e Dissimulação: b) os Mitos e a Verdade: c) Brasil: as Constituições hipócritas: d) Jurisdição constitucional e inefetividade.Se o livro não servir para responder a todas as indagações que seu tema suscita, que...

29.01.05 | Marcus Firmino Santiago

Uma abordagem diferenciada acerca da tutela jurisdicional

Marcus Firmino Santiago[1]

 

Resumo

O reconhecimento de novos direitos e a crescente conscientização acerca da necessidade de oferecimento, por parte do Estado, de mecanismos adequados à proteção destes vem impulsionando uma ampla revisão conceitual do Processo Civil, mostrando-se premente o estudo dos novos instrumentos que permeiam com o objetivo de permitir que a tutela jurisdicional seja prestada de forma eficaz.

Sumário

Introdução: Capítulo 1. A Terceira Onda Renovatória do Processo: novos instrumentos para solução dos conflitos dentro e fora da jurisdição: Capítulo 2. Formas de Prestação da Tutela Jurisdicional 2.1. As tutelas ressarcitória e inibitória: 2.2. O Processo como instrumento para materialização da tutela...


Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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Excelência em conteúdo jurídico desde o ano de 2000 | ISSN 1981-1578