A Tutela coletiva Direitos individuais
Diante dos anseios deliberadamente declarados pela ordem processual contemporânea – isto é, a conformação de um processo eficaz, adequado e tempestivo –, a seara coletiva, face à promessa de efetividade que dela deriva, passou a ser vislumbrada com destaque inolvidável.
O reconhecimento dos ditos novos direitos serviu de ponto de partida à constatação da imprescindibilidade de adequação do ordenamento processual à nova realidade social. A necessidade, por exemplo, de conceber especial proteção ao meio ambiente, ou, ainda, aos consumidores em geral (enquanto grupo), denunciavam, já no último quartel do século passado, carecer o processo brasileiro de técnicas apropriadas para tanto.
Elementos para uma Teoria Geral do Processo
A experiência inglesa, recolhida e sistematizada por Montesquieu, e as revoluções americana (1776) e francesa (1789) romperam o núcleo do poder político implantando o princípio da separação dos Poderes. Em vez de um centro único, rei, os três Poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Ao Poder Legislativo se atribuiu a função de elaboração das leis, normas gerais e abstratas. Ao Poder Executivo, a Wstração do Estado. Ao Poder Judiciário, a jurisdição. Nessa linha de pensamento se situa o art. 2P da Constituição de 1988: "São Poderes da União, independentes e harm6nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A mesma Constituição se refere a três tipos de processo: o legislativo (arts. 59 e S.), o administrativo (arts. 5P, LV, e 41, #...
Pressupostos . processuais e Nulidades no processo civil
No exercício da judicatura, participei de incontáveis julgarnentos na companhia de José Maria Rosa Tesheiner, em órgãos colegiados do Tribunal de Alçada e do Tribunal de Justiça do Sul. Nesse convívio de uma década, foi-me dado conhecer, ao lado do processualista consagrado, o juiz dotado de profundo senso de Justiça, que procurava constantemente preservar o caráter instrumental do processo, a fim de evitar que suas normas viessem a sobrepor-se àquelas de direito material. Nada lhe repugnava mais do que o fácil acolhimento de preliminares, o que o levava a buscar o melhor meio de superá-las, a fim de não deixar as partes sem solução para a lide. Também, em seus votos lapidares, transparecia seu desapego pelas teses jurídicas, por mais...
Medidas Cautelares
O advogado nunca é tão advogado como quando obtém medida cautelar. O perigo de dano é iminente. A Justiça é lerda. A ação cautelar é, frequentemente, a única forma de fazê-la andar depressa, afastando o perigo. Não há, então, tempo suficiente para largos estudos. Urge o pedido certo na hora incerta. Dai a necessidade de se conhecer as grandes linhas das assim chamadas "medidas cautelares". A matéria não é fácil. Velhas tradições obscurecem os institutos, mesmo num Código de Processo Civil novo, como é o de 1973. Apontam-se como cautelares medidas que nada têm de cautelares. Outras, que evidentemente são cautelares, não são assim consideradas. O resultado é uma disciplinação juridica inadequada. Normas que o Código considera gerais não são aplicáveis...
Jurisdição Voluntária.
Observamos atrás que, para caracterizar a jurisdição, tem-se lançado mão de quatro idéias fundamentais: substituição, lide, imparcialidade e coisa julgada.
Buscou-se, assim, caracterizar a jurisdição, com os olhos postos na jurisdição contenciosa.
Entretanto, mesmo deixando-se de lado o processo penal, em que nenhuma dessas idéias se mostra inteiramente satisfatória, no campo mesmo do processo civil, há atividades-fim, exercidas pelos juízes, até mesmo com a observância do método processual, caracterizado por seus dois princípios fundamentais, 9 da ação e o do contraditório, que não se encaixam nos parâmetros da substituição, da lide ou da imparcialidade, ausente, outrossim, o efeito de coisa julgada. São os casos de jurisdição...
Nova Sistemática Processual Civil
Escrevemos este livro com a intenção de apresentar as alterações introduzidas em nosso Código de Processo Civil, pelas recentes reformas legislativas, dentro de uma visão de conjunto. Tratou-se, em essência, de comentar as modificações parciais, inseridas num quadro sistemático do Código de Processo Civil, em sua feição atual. Por isso, a ordenação dos capítulos obedece, com raras exceções, à nova ordem dos artigos do Código.
As alterações não são poucas, nem irrelevantes.
Com a Lei 11.187, de 19.10.2005, tenta o legislador reduzir o número de agravos de instrumento, substituindo-os por agravos retidos, às vezes inócuos, o que desafiará os advogados a buscar novos meios de impugnação.
Com a Lei 11.232, de 22.12.2005, a execução de...
Iniciação aos Recursos Cíveis
O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105⁄2015), denominado, doravante, CPC⁄2015, revogou, à sua quase integralidade, dentre outros, o conteúdo da Lei 5.869/73, diploma legislativo que serviu de base ao processo civil brasileiro por mais de quarenta anos.
O Código Buzaid (hoje revogado), sem prejuízo da lição supra, faça-se justiça, revolucionou o trato do tema processual no Brasil, revelando-se fiel, pois, a doutrina europeia responsável por atribuir caráter científico ao fenômeno. Rompeu-se, ao tempo de sua entrada em vigor, com toda uma tradição jurídico-lusitana, herança de nossa colonização. A exposição de motivos do diploma em epígrafe, bem compreendida, desnudou a devoção de Alfredo Buzaid (mentor do CPC/73) às lições oriundas da...
Fundamentos de um Direito Processual Civil Contemporâneo
Confesso que fiquei extremamente lisonjeado com o convite para prefaciar este que será o primeiro de uma série de livros do Professor Doutor Artur Torres, sobre os fundamentos do processo civil contemporâneo.
É um trabalho sério, digno de respeito e fruto de profunda reflexão, acompanhada de sólida pesquisa.
No primeiro capítulo, que ostenta o sugestivo título de “Pressupostos indispensáveis ao estudo do Processo Civil brasileiro”, o autor anota relevantes dados históricos, necessários para a compreensão do modo pelo qual se desenvolveu o processo civil no Brasil. Trata do período posterior à Independência, em que continuamos vinculados ao direito português,...
Direito, Ambiente e Tecnologia: estudos em homenagem ao professor Carlos Alberto Molinaro - Ingo Wolfgang Sarlet, Regina Linde Ruaro e Augusto Antônio Fontanive Leal (Orgs.)
A presente obra Direito, Ambiente e Tecnologia: estudos em homenagem ao professor Carlos Alberto Molinaro, reúne um total de 41 contribuições, todas tendo como escopo render justa e merecida homenagem ao Professor Doutor Carlos Alberto Molinaro, Emérito da Escola de Direito da PUCRS e do respectivo Programa de PósGraduação em Direito, onde pontificou ministrando as disciplinas de teoria da constituição e dos diretos fundamentais (Direito Constitucional I) e organização do Estado e dos Poderes (Direito Constitucional II), na Graduação, e, no PPGD, as disciplinas Estado Socioambiental (Mestrado e Doutorado), Tópicos Avançados de Ética e Direito (Doutorado) e Direito, Ciência e Tecnologia (Doutorado).
O nosso homenageado, nascido em 06.11.1946, graduado em...
Temas Polêmicos de Direito e Processo do Trabalho
Com grande alegria e satisfação, recebi triplo convite das colegas Maria Cláudia Felten, Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha e Cíntia Guimarães: participar do II Congresso de Direito e Processo do Trabalho do IMED, escrever um texto no livro “Temas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em homenagem a Professora Denise Fincato”, este em parceria com Maria Cláudia Felten e, por fim, prefaciar o livro de mesmo nome.
É, ao mesmo tempo, fácil e difícil prefaciar uma obra de tantos e tão qualificados autores e, principalmente, homenagear a colega e amiga, Professora Doutora Denise Pires Fincato.
O livro homenageia justamente aquela que é, hoje, uma das maiores...
Temas Polêmicos de Direito Ambiental
A seara ambiental apresenta uma gama inexplorável de temas polêmicos, os quais precisam ser abordados, nos mais diversos enfoques, para difundir a necessidade de um olhar mais atento a este segmento. Com o intuito de reunir diferentes perspectivassobre os desafios enfrentados neste âmbito, em dezembro de 2018 o projeto da obra coletiva “Temas Polêmicos”começou a tomarforma. Estudiosos do direito ambiental, em diferentes níveis – Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado –, foram convidados a contribuir com suas visões sobre o meio ambiente. Com 14 textos, a obra conta com a coordenação da Prof. Drª. Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha e da Prof. Drª. Marcia Andrea Bühring, e terá seu lançamento no I Congresso de...
Socioambientalismo, consumo e biopolítica
É com muita honra que apresentamos e entregamos à comunidade acadêmica e científica o presente livro: Socioambientalismo, consumo e biopolítica, organizado pelos signatários, juntamente com os organizadores. Permeia diversas áreas do conhecimento, a fim de explanar os anseios sociais, jurídicos e filosóficos apresentando viabilidades teóricas acerca do tema proposto.
A sociedade contemporânea configurou-se sobre o desenvolvimento tecnológico e o consumo, tanto que já se fala em sociedade de consumo, de hiperconsumo ou consumocentrista. Se, por um lado, ocorreram avanços consideráveis nessas áreas, por outro, foram criados problemas ambientais nunca antes experimentados no meio ambiente – aquecimento...
O consumo na sociedade moderna: consequências jurídicas e ambientais
Este livro, coletânea, que se apresenta à comunidade científica com o título: O consumo na sociedade moderna: consequências jurídicas e ambientais, possui vínculo direto com a pesquisa “Meio ambiente, Direito e Democracia: para além do consumocentrismo numa sociedade pós-moderna”, que está sendo desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica, vinculado ao Mestrado em Direito, Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Caxias do Sul (UCS), dentro da linha de pesquisa “Direito Ambiental e Novos Direitos”.
Por outro lado, a pesquisa também está sendo desenvolvida por minha pessoa, em nível de pós-doutorado – Direito, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). No mesmo...
O hiperconsumismo e a democracia
Esta coletânea que se apresenta à comunidade científica, com o título: O HIPERCONSUMO E A DEMOCRACIA: OS REFLEXOS ÉTICOS E SOCIOAMBIENTAIS, possui vínculo direto com a pesquisa “Direito socioambiental e o constitucionalismo democrático latino-americano” e o projeto “Meio ambiente, direito e democracia: para além do consumocentrismo numa sociedade pós-moderna”, que estão sendo desenvolvidos no Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica, vinculado ao Mestrado em Direito, Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Caxias do Sul (UCS), dentro da linha de pesquisa “Direito Ambiental e Novos Direitos”.
Por outro lado, a pesquisa também está sendo desenvolvida por professores, em nível de...