Constitucionalização do Processo Civil
Marcus Firmino Santiago[1] :
Tendo em mira o plano normativo traçado na Carta Constitucional de 1988, no qual se encontra abrangente pauta axiológica fundamental, cumpre viabilizar sua máxima expressão buscando-se, através da adequação do Processo Civil aos novos paradigmas valorativos informadores do Estado Democrático, conferir efetividade à garantia fundamental de acesso à justiça.1. Considerações Iniciais: 2. Repensando o Processo Civil a partir dos novos Paradigmas Constitucionais: 3. Processo Civil e Jurisdição Constitucional: 4. Deveres dos Atores Processuais face às Exigências Contemporâneas: Conclusões: Bibliografia. 1. Considerações Iniciais No modelo estatal contemporâneo, centrado na idéia de valorização do ser humano, adquire grande...