Fundamentos de um Direito Processual Civil Contemporâneo
Confesso que fiquei extremamente lisonjeado com o convite para prefaciar este que será o primeiro de uma série de livros do Professor Doutor Artur Torres, sobre os fundamentos do processo civil contemporâneo.
É um trabalho sério, digno de respeito e fruto de profunda reflexão, acompanhada de sólida pesquisa.
No primeiro capítulo, que ostenta o sugestivo título de “Pressupostos indispensáveis ao estudo do Processo Civil brasileiro”, o autor anota relevantes dados históricos, necessários para a compreensão do modo pelo qual se desenvolveu o processo civil no Brasil. Trata do período posterior à Independência, em que continuamos vinculados ao direito português, assumindo parte das regras das Ordenações Filipinas como direito brasileiro. Percorre todo o período histórico posterior à Proclamação da República, até a edição do CPC de 1939, como consequência legislativa direta, no plano do direito processual, da Constituição de 1934, que colocou por terra a ideia republicana de descentralização do direito processual brasileiro.
Analisa, em seguida, com muita profundidade e cuidado, o CPC de 1973. Dá verdadeiro mergulho em todo o conjunto de concepções teóricas que deram forma ao Código Buzaid, destacando o papel de Enrico Tullio Liebman e seu extraordinário legado. Nas palavras do autor, desde que se transferiu para o Brasil, no início da década de 40, Liebman, suas ideias e seus ensinamentos “influenciaram toda uma nova geração de jovens estudiosos, situação que o conduziu, em curto espaço de tempo, à condição de patrono da respeitada Escola Paulista de Processo”. E isso, destaca Artur Torres, guardando absoluta fidelidade à História, influenciou decisivamente a formação do Professor Alfredo Buzaid, “futuro mentor do Código de Processo Civil de 1973”.