02.06.08
| TJRS
Ação para tornar nula renovação de concessão de rodoviária prescreve em cinco anos
Em duas apelações julgadas na mesma sessão a 21ª Câmara Cível do TJRS entendeu, por maioria, ter sido consumado o prazo prescricional de cinco anos, o que impede a declaração de nulidade da renovação de contratos de concessão de estações rodoviárias firmados entre as empresas e o DAER. A Estação Rodoviária de Santana do Livramento Ltda. e Irmãos Aita Cia. Ltda. apelaram das sentenças que decidiram pela nulidade da renovação da concessão das rodoviárias que mantém nas comarcas de Santana do Livramento e de Santa Maria, respectivamente. Ambas as Ações Civis Públicas foram propostas pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público. Em relação à Santana do Livramento, a renovação da concessão aconteceu em novembro de 1993 e a ação foi proposta...

