O que acontece com as sentenças transitadas em julgado antes da Nova Lei de Improbidade - Lei 14.230/2021?
Esse questionamento tem sido pauta para grandes debates na doutrina e jurisprudência - sem unanimidade até o momento.
A Lei n.º 14.230/2021 deve ser aplicada aos atos praticados anteriormente à sua vigência, se for para beneficiar o réu.
Na hipótese de estarmos diante de uma ação em curso, o artigo 493 do Código de Processo Civil deve ser observado. Desse modo, antes de proferir sentença, o Juiz deve observar a lei reformada, mesmo que de ofício, e proceder com a intimação das partes para se manifestarem a respeito.
No que diz respeito às sentenças transitadas em julgado, a polêmica se encontra na utilização do princípio da aplicação retroativa da norma mais benéfica, pois se trata de um princípio do Direito Penal, e a Lei de Improbidade atrai em regra, a aplicação da norma processual civil.
Por isso, o caminho mais viável para estes processos, após o trânsito em julgado da sentença condenatória e durante o processo de execução, é de que a parte beneficiada pelo advento da Lei n.º 14.230/2021 poderia apresentar impugnação de sentença ou até mesmo uma petição simples, similar à exceção de pré-executividade.
WELSCH, Gisele Mazzoni Welsch; MEDEIROS, Rafael de Souza Medeiros. O que acontece com as sentenças transitadas em julgado antes da Nova Lei de Improbidade - Lei 14.230/2021?. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 22, nº 1573, 23 de Fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/o-que-acontece-com-as-sentencas-transitadas-em-julgado-antes-da-nova-lei-de-improbidade-lei-14-230-2021.html