15.05.02 | José Maria Rosa Tesheiner

O cavalo e a carruagem - Um caso de denunciação da lide

No Direito romano primitivo, era vedada a cumulação de ações. Ocorrendo o furto de uma carruagem com cavalo, o proprietário tinha que propor duas ações: uma, relativa à carruagem e a outra, relativa ao cavalo. A idéia era não complicar o processo, multiplicando as questões que o juiz devia resolver, pois bem podia ocorrer que o reivindicante fosse proprietário da carruagem, mas não do cavalo e vice-versa. Tratava-se de questões distintas, que exigiam cada qual o seu processo próprio. Posteriormente, o Direito romano abandonou essa linha de considerações, admitindo, por economia processual,  :a cumulação de pedidos [1]. Contudo, a luta entre esses princípios opostos, um a negar e o outro a admitir a possibilidade de múltiplos pedidos no mesmo processo, prossegue até hoje. Veja-se o que ocorre na denunciação da lide. Uns restringem-na, para não complicar a atividade do juiz: outros admitem-na amplamente, para que tudo se resolva de uma vez por todas, no mesmo processo.Discutiu-se, em determinado caso, se cabia ou não a denunciação da lide, em ação de indenização, fundada em erro médico, proposta contra hospital. Por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça negou a denunciação, porque, para seu acolhimento, seria necessário o exame de questão nova, qual seja, se a equipe médica fora ou não escolhida pela autora. (STJ, 4a. Turma, REsp. 125.669 - SP, Min. Aldir Passarinho Junior, relator, j. 20.09.2001). Em sentido contrário, observa-se que, no caso, a ação não poderia ser julgada procedente contra o Hospital, sem afirmação da culpa da equipe que realizara a cirurgia. A prova da culpa da equipe cirúrgica implicaria a procedência da denunciação. O fato de ter ou não havido escolha pessoal da autora podia ser importante para determinação da responsabilidade do Hospital e, portanto, para a procedência da ação: não, para a procedência da denunciação.Afastando a denunciação da lide, aproximou-se o Tribunal do primitivo Direito romano: uma ação para a carruagem: outra para o cavalo.[1] Cf. Rudolf von Jhering. O espírito do Direito romano. Trad. Rafael Benaion. Rio de Janeiro, Alba, 1943. v. IV, cap. II.

TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. O cavalo e a carruagem - Um caso de denunciação da lide. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 2, nº 53, 15 de Mai de 2002. Disponível em: https://www.paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/o-cavalo-e-a-carruagem-um-caso-de-denunciacao-da-lide.html
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Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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