10.05.22 | Cleide Calgaro, Giovani Orso Borile Artigos

DIREITOS DA NATUREZA NA CONVENÇÃO CONSTITUINTE DO CHILE

A nova Carta Magna chilena promete alavancar ainda mais o prolífico constitucionalismo ambiental latino-americano. É que o artigo 9º do texto constitucional declara que os indivíduos e os povos são interdependentes com a Natureza e formam um todo inseparável e afirma, in verbis, que “a natureza tem direitos e que o Estado e a sociedade têm o dever de protegê-los e respeitá-los”. Finalmente, o debate pelos Direitos da Natureza vai arraigando-se no solo latino-americano.

Ora, na guiza das constituições andinas e porque não dizer da própria brasileira, ratifica o fenômeno do esverdeamento constitucional e vai além ao inserir o elemento natura como sujeito de direitos, ao estilo equatoriano. Como é oportuno seguir bons exemplos! E é exatamente isso que a Convenção Constituinte chilena está a fazer, abraçando a tendência ecológica emergente.

A Carta chilena seguirá a tradição ecocêntrica que vagarosamente permeia o ordenamento jurídico latino-americano. O que mais surpreende é o fato de começar essa virada ecológica pela Lei mais excelente de qualquer país, a Constituição.

Já argumentava, Ferdinand Lassale, ser a constituição a soma dos fatores reais de poder, e que poder! Num momento em que impera o olhar pela demanda ecológica e pelo grito da Terra, como diria Leonardo Boff, o poder democrático reafirma-se num brado austero e vívido pela vez dos que não tem voz, a natureza.

Soerguendo-se agora neste triunfante momento de qualquer ordenamento jurídico, a urdidura constitucional, tem-se um preciso e importante aparato de proteção ao elemento vida. A construção de mecanismos normativos, judiciais e administrativos reverbera ainda mais essa avalanche da epistemologia jurídico-ambiental moderna em prol dos Direitos da Natureza.

Os desdobramentos éticos, sociológicos e políticos deste fundamental evento normativo serão perpetuados em toda a História Ambiental não somente chilena, mas de toda a América latina e renderão frutos virtuosos na Ecologia Política mundial.


CALGARO, Cleide Calgaro; BORILE, Giovani Orso Borile. DIREITOS DA NATUREZA NA CONVENÇÃO CONSTITUINTE DO CHILE. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 22, nº 1577, 10 de Mai de 2022. Disponível em: https://www.paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/direitos-da-natureza-na-convencao-constituinte-do-chile.html
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DIREITOS DA NATUREZA NA CONVENÇÃO CONSTITUINTE DO CHILE - O Site Páginas de Direito foi criado pelo Professor Livre Docente pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Desembargador Aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ex Professor Titular do Mestrado e Doutorado da PUCRS

Editores: 
José Maria Tesheiner
(Prof. Dir. Proc. Civil PUC-RS Aposentado)

Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha

Advogada e Professora Universitária

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