Carta precatória - Recusa de cumprimento
O exercício da jurisdição é limitado territorialmente, donde a necessidade de atos de cooperação entre autoridades jurisdicionais, entre os quais se contam as cartas precatórias, visando à prática de atos de comunicação processual, de produção de provas ou de constrição de pessoas ou coisas.
Não há, na hipótese, delegação de competência. O juízo deprecante não delega competência própria. Pede, ao juízo deprecado, a realização de ato para o qual, ele próprio, deprecante, é territorialmente incompetente, em razão do lugar em que o ato deve ser praticado.
Tampouco se trata de ordem a ser cumprida pelo juízo deprecado, porque não há subordinação entre os juízos deprecante e deprecado. A precatória deve ser cumprida, não porque determinada pelo juízo deprecante, mas porque assim o determina a lei.
O artigo 209 do CPC aponta os motivos que justificam a recusa de cumprimento, a saber: a dúvida, sobre a autenticidade da carta, a ausência dos requisitos legais e a incompetência (do juízo deprecado), em razão da matéria ou da hierarquia. A recusa, como os atos judiciais em geral, deve ser fundamentada.
É taxativo o rol do artigo 209? Conhecendo de conflito de competência, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o juiz deprecado é simples executor dos atos deprecados, só podendo recusar o cumprimento sob o arnês das hipóteses amoldadas no art. 209, I, II, e III, do CPC. No caso, recusara o juiz : deprecado a busca e apreensão de 28.000 toneladas de açúcar demerara, sob a alegação de que era diverso do objeto da obrigação, açúcar cristal de outra safra. Sem dúvida, a fungibilidade ou não da obrigação era matéria cuja apreciação cabia ao juízo deprecante. Este já afirmara a fungibilidade, por decisão confirmada pelo respectivo tribunal. Manifestamente ilegal, portanto, a recusa do juiz deprecado (STJ, 2a. Seção, CC 31.886-RJ, Min. Nancy Andrighi, relator, j. 26.09.2001).
TESHEINER, José Maria Rosa Tesheiner. Carta precatória - Recusa de cumprimento. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 2, nº 51, 02 de Abril de 2002. Disponível em: https://www.paginasdedireito.com.br/artigos/todos-os-artigos/carta-precatoria-recusa-de-cumprimento.html