12 Fevereiro 2021
Fabiele Poerschke Diniz
Em razão ao aumento progressivo da degradação ambiental, a sociedade tem se tornado cada vez mais consciente de que alterações ambientais decorrem da ações antrópicas e que estão relacionadas com a efetivação dos direitos humanos. O meio ambiente serve como pilar para a evolução humana e como um setor da economia, acaba ficando sobre domínio daqueles com maior poder econômico. A fiscalização e aplicação das leis ambientais acabam por ficar prejudicadas em muitos casos.
Em sendo derivados da conduta humana, entende-se possível a responsabilização daqueles que motivaram sua ocorrência, a luz do que se prevê na Constituição Federal brasileira de 1988, em seu artigo 225, onde dispõe que o meio ambiente é um direito e um dever de todos, devendo ser preservado não só para a presente como também para as futuras gerações, incluindo também em seu texto a existência de um bem que não possui características de bem público ou privado, desvinculando-se "do instituto da posse e da propriedade" e assim, criando uma estruturação para a tutela dos valores ambientais. No que tange aos princípios voltados a tutela do meio ambiente, destacam-se o princípio da prevenção e o princípio do poluidor-pagador.
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