02 Março 2021
Ezilda Melo
As temática de gênero, classe e são essenciais para a compreensão da atuação jurídica e, consequentemente, combater práticas seculares de exclusão e de preconceitos. Coincidiu com o período pandêmico algumas modificações institucionais promovidas por associações de classe da Advocacia, da Magistratura e do Ministério Público no que se refere a questões de gênero.
O Conselho Federal da OAB, em dezembro de 2020, historicamente aprovou a implementação de paridade de gênero e de cotas raciais de 30% nos órgãos da entidade. A ONU apontou a necessidade de promoção da igualdade de gênero, desde 2015, como um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Em sua 323ª sessão extraordinária, realizada em dezembro de 2020, o Plenário do CNJ aprovou por unanimidade uma recomendação aos tribunais (Ato Normativo nº 0010087-44.2020.2.00.0000) para que observem a composição paritária de gênero na formação das comissões organizadoras e das bancas examinadoras nos concursos públicos que realizarem para ingresso na carreira da magistratura, sendo um dos argumentos levantados pela relatora para aprovação da recomendação. A proposta dirige-se aos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais Tribunais de Justiça Militar dos Estados e ao Superior Tribunal Militar.
Leia mais:DA ATUAÇÃO CONJUNTA COM PERSPECTIVA DE GÊNERO: iniciativas da OAB, CNJ e CNMP